Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9° em vista do artigo 11 § 2° da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
01/04/2008
RPI 1943
Dados do pedido
Número
MU7901352Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM COMPARTIMENTO-FORMA PARA CONSTRUÇÃO DE TALUDES EM CONCRETO", refere-se à um compartimento-forma acoplável em pequena máquina (M) convencional extrusora de concreto dotada de martelo de extrusão (M-1) e que se destina a construção inclinada de taludes superpostos de concreto em níveis diferentes, em barragens de usinas hidroelétricas, em aterros de obras rodoviárias e ferroviárias, em obras civis e em açudes e represas, compreendendo essencialmente o compartimento-forma de uma caixa trapezoidal (1) com boca superior, retangular e horizontal (1-A) receptora de massa não rígida de concreto despejado pôr um caminhão betoneira, dotada internamente de duas rampas longitudinais, descendente e opostas (2) de modo a constituir afunilamento inferior com bocal retangular ou escoadouro (3) da dita massa que é impulsionada pelo martelo de extrusão (M-1) e ingressa em um compartimento-forma de seção transversal trapezoidal (4) e sendo a massa pressionada pelo dito martelo (M-1) permite a movimentação da máquina (M) e via de conseqüência a obtenção da construção de uma seqüência inclinada de taludes superpostos de concreto (C) em níveis diferentes. Externamente ao compartimento-forma existe uma plataforma longitudinal e superior (5) e uma plataforma lateral (7), bem como, uma grade de proteção e apoio (6). Existe também, duas rodas (8) com dispositivos convencionais de regulagem de nível (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9° em vista do artigo 11 § 2° da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
01/04/2008
RPI 1943
#15.11
Alterada a classificação para E01C 19/50; E02D 5/18
18/09/2007
RPI 1915
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
#3.1
28/02/2001
RPI 1573
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.