Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 10 inciso III da LPI."
25/07/2006
RPI 1855
Dados do pedido
Número
MU7901305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/07/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS NO TRABALHO" Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais no Trabalho caracterizado por estar baseado em direitos e deveres legais, constitucionais e jurisprudências, seu objetivo é garantir o pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, caso o seu empregado venha a sofrer um acidente pessoal, quando a serviço do Estipulante ou durante o percurso de ida e volta ao trabalho, venha a ter conseqüências cobertas pelas garantias contratadas, independentemente de culpa do empregador, o beneficiário e o Estipulante da apólice, devendo a ele ser paga a indenização em caso de morte ou invalidez permanente do segurado por acidente, atende duas necessidades, uma, a seguradora indenizará diretamente o empregador, para que ele indenize seu empregado no caso de invalidez permanente, ou seus herdeiros legais, no caso de morte, o custeio deste seguro é não contributário, ou seja, os prêmios são pagos integralmente pelo Estipulante, nada podendo ser descontado do empregado, no caso de morte ocorrida dentro de um ano, a contar da data do acidente pessoal coberto, a seguradora pagará ao beneficiário do segurado, a importância igual a X vezes a remuneração mensal do segurado, e no caso de invalidez permanente, as garantias estão ligada na fixação do prêmio a ser pago, conforme fórmula específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
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