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Dado oficial do INPI

"SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS NO TRABALHO"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901305

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/06/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido25/07/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/07/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS NO TRABALHO" Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais no Trabalho caracterizado por estar baseado em direitos e deveres legais, constitucionais e jurisprudências, seu objetivo é garantir o pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, caso o seu empregado venha a sofrer um acidente pessoal, quando a serviço do Estipulante ou durante o percurso de ida e volta ao trabalho, venha a ter conseqüências cobertas pelas garantias contratadas, independentemente de culpa do empregador, o beneficiário e o Estipulante da apólice, devendo a ele ser paga a indenização em caso de morte ou invalidez permanente do segurado por acidente, atende duas necessidades, uma, a seguradora indenizará diretamente o empregador, para que ele indenize seu empregado no caso de invalidez permanente, ou seus herdeiros legais, no caso de morte, o custeio deste seguro é não contributário, ou seja, os prêmios são pagos integralmente pelo Estipulante, nada podendo ser descontado do empregado, no caso de morte ocorrida dentro de um ano, a contar da data do acidente pessoal coberto, a seguradora pagará ao beneficiário do segurado, a importância igual a X vezes a remuneração mensal do segurado, e no caso de invalidez permanente, as garantias estão ligada na fixação do prêmio a ser pago, conforme fórmula específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 10 inciso III da LPI."

25/07/2006

RPI 1855

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2006

RPI 1833

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2000

RPI 1550

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