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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE ESFERA COM BÓIA NIVELADORA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7901293

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/1999

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/99
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metalúrgica Ipê S/A

SP, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''VÁLVULA DE ESFERA COM BÓIA NIVELADORA''. Refere-se este Modelo de Utilidade ao controle de fornecimento de líquido, como por exemplo, no enchimento de caixas d'água, onde o fluxo deve ser liberado quando o nível da água baixa e impedido quando o volume de água contido atingir certo nível. Propõe-se aqui uma combinação de um dispositivo sensor de nível já conhecido, com bóia e vareta com um dispositivo de controle de fluxo também conhecido, como as válvulas de esfera. Assim sendo, o dispositivo sensor do nível do líquido é a bóia (4), ligada pela vareta (5) a uma alavanca (6) e o controle do fluxo se faz pela esfera (9), alojada em sua sede (10) dentro do corpo e acionada pela haste (7), que tem um anel de vedação tipo ''O''Ring (11) e que se liga à dita alavanca, sendo essa fixação por meio de uma porca com contrapino (8) ou elemento equivalente. O fluxo de líquido entra através do corpo e sai pelo bocal de saída (3). O corpo da válvula pode ser um corpo convexo (1) com uma tomada (2) que tem rosca interna, ou então, um corpo cilíndrico (12), que tem um trecho rosqueado externo (13) e uma tampa (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

18/01/2005

RPI 1776

11.14

Revista 1718 de 09/12/2003

13/04/2004

RPI 1736

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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