Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901250Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGISTRO DE DERIVAÇÃO FLEXÍVEL" é uma conexão para ser utilizada em saneamento básico para se efetuar uma ligação de uma ramal predial de água potável, em tubo PVC (7), a uma tubulação (6) de ferro fundido ou nodular. Confeccionada em bronze ou latão, esta conexão é constituída de um niple (1), um registro de esfera (2) e um acoplamento flexível (3), fixados entre si com uso de fixador/vedante de rosca de modo a se tornarem uma única peça. A ponta de niple apresenta rosca macho cônica (1), padrão NPT, se destina a ser atarraxada a um furo roscado na tubulação (6) de ferro fundido ou nodular. O registro de esfera (2), com uma rosca fêmea paralela em cada extremidade, se destina a poder interromper o fluxo de água no ramal predial. O acoplamento flexível (3), composto de corpo, borracha de vedação (4) e porca (5), se destina a conectar o tubo PVC (7), sem rosca, do ramal predial à esta conexão, dando a devida flexibilidade e mobilidade de modo a se evitar a ruptura do tubo PVC (7), quando submetido à tensão por recalque do terreno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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