Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/02/2007
RPI 1884
Dados do pedido
Número
MU7901223Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTOS APLICADOS EM EDIFICAÇÕES" , segundo a qual um conjunto de componentes pré-fabricados em concreto armado, têm a estrutura aramada completamente envolvida pelo concreto, destacando-se entre estes componentes os pilares, as vigas-tesouras e as terças, que fixam-se entre si através de apoios e encaixes de pinos e orifícios receptores, reforçados pela "colagem" a base de água e cimento, com a vantagem de que, através de cálculos estruturais, os projetos de vãos alcançados por peças únicas de vigas-tesouras, são possíveis de serem executados bem acima dos limites alcançados hoje em dia, sem a necessidade de tirantes metálicos ou elementos metálicos de fixação entre peças, evitando a possibilidade de corrosão dos mesmos, aumentando a vida útil dos elementos pré-moldados e consequentemente da obra ou edificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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