Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7901141Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/06/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA BLINDAGEM EM JANELAS E PÁRA-BRISAS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL" constituída por uma chapa (1) com encaixe inferior (2) formado por uma lâmina levemente projetada da base da referida chapa (1), firmemente fixada através de rebites (3), inicialmente introduzida ao trilho inferior da janela do veículo, sendo que superiormente a chapa (1) apresenta orifícios oblongos (4), pelos quais atuam pinos roscados (5) fixados a um encaixe superior (6) formado por uma lâmina móvel, no sentido vertical, graças ao aperto ou soltura de suas borboletas (7), sendo o dispositivo introduzido, em seguida, pelo seu encaixe superior (6), penetrante no trilho superior (S) da janela do veículo e preso por borboletas (7), perfazendo uma blindagem eficiente e segura, a prova de assaltos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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