Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
MU7901036Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/06/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria Mecânica Mococa Ltda.
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA PARA LATA DE FERMENTO", especialmente de uma tampa composta por uma tampa propriamente dita e uma sobre-tampa, aplicáveis às latas de fermento em pó convencionalmente encontradas no mercado consumidor, as quais são via de regra, compostas por embalagens cilíndricas para armazenamento preferencial de 100 g do produto, podendo, contudo, variar este volume; é formado basicamente por tampa (2) composta por um anel (3) com pequena aba (3') para recravamento à dita embalagem, dito anel (3) tendo seu diâmetro interno limitado por uma parede contornante (4) que desloca-se para baixo, em posição ortogonal, de modo a manter o diâmetro interno deste anel (3) e configurando um degrau que delimita uma parede inferior (5) que se projeta de maneira muito discreta para o interior da embalagem (1); a dita parede (5) serve como elemento de apoio para o selo de papel alumínio ou similar (6) que fecha inferiormente toda a área no interior do anel (3); a sobre-tampa (7) é composta de um fundo (8), a partir do qual se eleva uma parede ortogonal (9) de diâmetro aproximadamente igual ao diâmetro interno do anel (3), criando um pequeno degrau compatível dimensionalmente com o degrau da tampa (1), e que termina numa aba superior contornante (10) com virola, sendo esta aba (10) utilizada para colocação e retirada da sobre-tampa, a qual uma vez retirada, permite que o selo (6) tenha o seu diâmetro praticamente coincidente com a parede interna da embalagem (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
28/06/2005
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#7.1
11/01/2005
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#3.1
02/01/2001
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