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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
27/05/2008
RPI 1951
Dados do pedido
Número
MU7900920Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/05/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''CARROS COM PLACAS PARA PROPAGANDA PARA USO EM SUPERMERCADOS E OUTRAS CASAS COMERCIAIS''. Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Carros Com Placas Para Propaganda Para Uso Em Supermercados E Outras Casas Comerciais, (1), caracterizado por ser constituído pela utilização de placas (2) metálicas, plásticas ou de outros materiais, as quais são instaladas por meio de diversos sistemas nas laterais e na parte frontal e posterior dos carrinhos (3) utilizados nos supermercados e nas quais são impressas, pintadas e/ou aderidas propagandas diversas bem como outros dizeres indicativos de logotipos e marcas de produtos e serviços comercializados na respectiva casa comercial bem como sinalização impressa, adesiva ou pintada, funcionam como out-doors ambulantes ajudando na fixação de marcas de produtos, são apresentadas em cores diversas, são instaladas por vários sistemas, dentre os quais podemos citar os dois sistema de fixação mais utilizados, o primeiro consiste na amarração da placa (2) na tela que forma as paredes do carrinho (3), o segundo sistema consiste na fixação da placa (2) diretamente na tela por meio de solda, as placas (2) são fabricadas numa medida padrão em função do tamanho dos carrinhos (3), no caso de serem fabricados carrinhos (3) com medidas especiais, as medidas das placas (2) acompanharam as medidas dos novos carrinhos (3), opcionalmente, poderão possuir moldura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
27/05/2008
RPI 1951
#12.2
02/01/2007
RPI 1878
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/09/2006
RPI 1862
#7.1
18/04/2006
RPI 1841
Referência: Petição DEINPI/SP nº 010833 de 23.06.2004 - LPI 9.279/96 Art.219 § II.
11/10/2005
RPI 1814
#3.1
07/11/2000
RPI 1557
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