Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Artigo 14 da LPI.
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
MU7900860Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wetzel S/A
SC, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE DE "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ABRAÇADEIRA", compreendida por um corpo único (10), apresentando uma base rígida (1) em forma de "U" com uma parede intermediária horizontal (1a) com rebaixo central (1b), por sua vez, com um furo oblongo passante (1c) para recebimento de um parafuso de fixação do corpo (10) junto a alvenaria, dita base (1) apresentando suas paredes extremas (1d) projetadas para cima e ligeiramente para fora, sendo que em cada borda extrema (1e) dessas paredes laterais (1d) encontra-se interligada, através de articulação estrutural, a face externa de uma correspondente metade de arco (2), ditas metades de arco (2) estando dispostas frente a frente com entre si, mantendo suas bordas inferiores arqueadas e livres (2a) posicionadas em um plano abaixo do plano horizontal que contém as bordas de articulação estrutural (1e) da base (1) com as metades de arco (2), sendo essas últimas passíveis de deslocamento angular em torno da borda de articulação estrutural (1e) e em torno do eixo geométrico do corpo único (10); sendo que as bordas superiores transversais e extremas (2b) de cada uma das metades de arco (2) incorporam em suas faces internas e externas garras (3) ou rebaixos (3a), que se encaixam sob pressão em correspondentes rebaixos (3a) ou garras (3) da metade de arco (2) adjacente; sendo a compressão radial dessas metades de arcos (2) em relação a superfície do eletroduto (E) realizada pelo próprio assentamento do eletroduto (E) junto a abraçadeira (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Artigo 14 da LPI.
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