Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2033 de 22/12/2009 e ao não recolhimento da 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades
16/07/2013
RPI 2219
Dados do pedido
Número
MU7900806Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2002 e depois extinta em 16/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CINTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS". Trata esta patente de disposição construtiva introduzida em cintos de segurança especialmente desenvolvida para uso de crianças pequenas em qualquer tipo de veículo automotor, este novo cinto, possuindo característica superiores aos modelos similares para uso geral conhecidos, que o tornam mais eficiente, preservando a segurança e permitindo um melhor aproveitamento e mobilidade do usuário, principalmente para pequenos usuários como crianças. Em linhas gerais, a novidade consiste de um novo cinto de segurança de baixo custo, confeccionada em diversos tamanhos sendo este novo cinto constituido de uma única peça(1) de material atóxico e inodoro, obtendo-se dito cinto pelo processo comum de tecelagem e trançagem da matéria-prima que compõe suas fibras, de modo a apresentar uma parede de espessura reduzida, sendo formado por cintas(2) unidas a outras por costura ou termo-colagem de modo que o conjunto de cintas(2) forme uma grade de cintas de mobilidade variável a qual apresenta alguns pequenos orifícios laterais superiores(3) e inferiores(3') ovalados formados pelas junções das cintas(2) que permitem a passagem dos membros(5 e 6) das crianças e apresenta ainda dois orifícios centrais superiores(4) e inferiores(4') permitem ainda um perfeito encaixe ao tronco(7) do corpo da criança e da cabeça, respectivamente. Todo o conjunto de cintas(2) se adapta e pode se fixar a diversos tipos de cintos existentes no mercado através de conexões(8), de modo a permitir que o usuário, a criança, possa ter uma mobilidade limitada e conseguir ainda obter toda a segurança necessária que exigem os cintos de segurança atuais, podendo ainda apresentar em sua face externa(9) desenhos e inscrições com motivos infantis, para motivar a criança, ajudando-a a perder o receio de se submeter à necessidade de se usar cinto de segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2033 de 22/12/2009 e ao não recolhimento da 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades
16/07/2013
RPI 2219
Referente à(s) 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ªanuidade(s).
22/12/2009
RPI 2033
#16.1
23/07/2002
RPI 1646
#9.1
19/02/2002
RPI 1624
#7.1
05/06/2001
RPI 1587
#3.1
19/12/2000
RPI 1563
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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Monitoramento de patentes
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