Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/12/2007
RPI 1929
Dados do pedido
Número
MU7900767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ALARME DE EXCESSO DE VELOCIDADE PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES" , segundo o qual um dispositivo (1) dispõe de um pré-alarme, que fica automaticamente ajustado quando a velocidade de alarme é programada e, que é acionado quando a velocidade alcança alguns km/h antes da programada para o alarme principal; o dispositivo é caracterizado por atuar como elemento de segurança, na medida em que permite ao condutor do veículo manter toda a atenção visual na tarefa de conduzir o veículo, avisando sempre que a velocidade máxima programada está para ser atingida e sempre que a mesma é excedida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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