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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ALINHADOR DE EIXOS E/OU RETIFICADOR DE CHASSIS DE VEÍCULOS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900701

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/05/1999

Publicação

21/08/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/99
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 24/12/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ariel Avelino dos Santos Jales ME.

SP, BR

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ALINHADOR DE EIXOS E/OU RETIFICADOR DE CHASSIS DE VEÍCULOS EM GERAL . Que incorpora um conjunto composto basicamente de duas rampas paralelas, sendo uma fixa e outra móvel, sendo esta última dotada de deslocamento no sentido lateral, de forma a permitir a adequação do equipamento a qualquer tipo de veículo, independentemente da distância entre as suas rodas, e tendo ainda, inferiormente à estas ditas rampas, três barras transversais, também disposta paralelas entre si, sendo duas fixas, e suportadas por pilares, e que estão dispostas, cada uma, próximo às extremidades das ditas rampas, tendo uma outra móvel, que está disposta centralmente às duas primeiras, e que possui um deslocamento linear em relação às ditas rampas, de forma a permitir o alinhamento dos eixos intermediários, sendo que nas superfícies superiores destas ditas rampas são praticados rasgos, dispostos equidistantemente entre si, os quais tem por finalidade possibilitar uma visualização da localização exata de todos os eixos intermediários do veículo, de forma a permitir o posicionamento correto da barra transversal central abaixo destes, dispensando a necessidade de deslocamento do veículo sobre as rampas, para as suas posteriores ancoragens, que serão realizadas com o auxílio de ferramentas especialmente desenvolviadas para esta finalidade, contribuindo assim para uma sensível redução do trabalho e do tempo gasto na execução do serviço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 13ª anuidade.

10/07/2012

RPI 2166

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ariel Avelino dos Santos Jales ME.

08/04/2008

RPI 1944

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender ao pedido de Transferência feito através da Petição nº 020070013723/RJ de 02/02/2007, apresente o contrato social da empresa cedente, para que se verifique se o assinante do documento de cessão têm poderes para realizar tal ato.

19/06/2007

RPI 1902

201

Requerente da Nulidade: AROMIL IND. COM. DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

25/10/2005

RPI 1816

8.7

06/09/2005

RPI 1809

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 5ª e 6ª anuidades.

12/07/2005

RPI 1801

218

Requerente: O titular.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 54 dias (prazo entre a data de solicitação e a data fatal para contestação), nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.

22/03/2005

RPI 1785

205

Requerente: Aromil Ind.Com. de Importação e Exportação de Equipamentos Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/11/2004

RPI 1769

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Aromil Ind. Com. Importação e Exportação de Equipamentos Ltda. - Petição nº 011964 de 20/06/2003.

15/06/2004

RPI 1745

Concessão da patente

#16.1

24/12/2002

RPI 1668

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl6 G01B 5/25

16/07/2002

RPI 1645

Deferimento

#9.1

16/07/2002

RPI 1645

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2001

RPI 1598

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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