Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900687Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MASTRO PORTÁTIL PARA BANDEIRAS Suporte para afixação de bandeiras constituído de haste tetragonal (11), com ponto de sustentação simétrica denominado suporte (12), com trilho de encaixe (13), afim de proporcionar a conexão do clipe (15), para a afixação do produto em janelas de autos e afins através da quina do vidro. Conectando a ventosa, seja na rosca soberba (18) ou através do suporte adaptador (41), possibilitar-se-a o aprisionamento do produto em superfície lisa em posição vertical. Utilizando fita adesiva (61) instalada no ponto inferior da base de sustentação do mastro portátil para bandeiras, proporcionará a afixação do produto em superfície lisa com posição horizontal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
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31/10/2000
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