Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900651Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/03/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISCO-BEBÊ". Refere-se o presente modelo de utilidade a um aparelho destinado a estabelecer uma forma eficaz de comunicação entre um casal, durante a gravidez da mãe, e seu feto. A idéia aqui proposta é concretizada por meio de um toca-CD ou um toca- mini-disco, que permite à futura mãe escutar música apropriada ao relaxamento e a sensação de paz interior, através de fones de ouvido ou alto-falantes. Ao mesmo tempo, o feto, ou seja, o bebê dentro do corpo da mãe, participa por meio de dispositivos acústicos especiais, com nível limitado de volume, fixados sobre o ventre da mãe. Pode-se ter também fones do ouvido adicionais para o pai.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
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#3.1
10/10/2000
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