(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ETIQUETA AUTOCOLANTE COM ELEMENTO ATIVO AROMATIZANTE.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900636

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Expirado05/09/17

Carta-patente expirada em 05/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ETIQUETA AUTOCOLANTE COM ELEMENTO ATIVO AROMATIZANTE", projetada para informar ao usuário, via olfato, a qualidade do produto acondicionado em embalagens (E) expostas em quaisquer pontos de vendas e para utilização como aromatizante e para fins terapêuticos e místicos, constituída de uma base (1) com adesivo agressivo ou temporário auto colante em sua superfície inferior , dotada em sua superfície superior, de película protetora para a recepção do elemento ativo (2) aromatizante, o qual aloja-se centralmente à base (1) por meio de adesivo em sua superfície inferior, sendo a fixação do elemento ativo (2) efetuada por uma segunda camada (3) ou camada retentora, de mesmo formato da base (1), dotada de perfurações centrais (4), fixada à base (1) por adesivo agressivo aplicado apenas ao longo de sua borda (5) inferior e não centralmente, de modo a não aderir ou interferir no elemento ativo (2), recebendo o conjunto de elementos descritos acima uma última camada, ou película de proteção (6), de borda inferior desprovida de adesivo (7), assim como centralmente (8), para facilitar sua retirada quando da utilização do dispositivo, o qual será aplicado ao produto embalado, criando-se assim um "clima" favorável para a venda, já que o comprador será vantajosamente informado via olfato do conteúdo da embalagem (E) ao destacar a película protetora, liberando o aroma pertinente ao produto embalado ou simplesmente para a liberação de qualquer aroma pretendido, permitindo ao usuário usufruir de qualquer tipo de aroma pretendido, em caso de aplicação no campo de aromaterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 27/07/2017

05/09/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

11/08/2009

RPI 2014

Petição de recurso

#12.2

09/12/2008

RPI 1979

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente como modelo de utilidade - de acordo com o art 9ª da LPI.

19/08/2008

RPI 1963

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.