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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LACRE PARA BOTIJÕES DE GÁS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900628

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/03/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LACRE PARA BOTIJÕES DE GÁS", constituído por um corpo (1) injetado em plástico rígido, a ser introduzido à válvula do botijão de gás liquefeito após o envazamento, seja para uso caseiro, comercial ou industrial, garantindo a inviolabilidade e facilidade na troca de botijão vazio por cheio, dito corpo (1) rosqueado através de seu núcleo (2) dotado de nervuras (3) em sua ponta levemente cônica, sendo o núcleo (2) incorporado centralmente a uma base em chapa (4) plana circular de maior diâmetro, projetando-se desta (4) uma parede cilíndrica (5) contornante ao núcleo (2), distanciada deste, dita parede cilíndrica contornante (5) estriada externamente, de altura reduzida em relação ao núcleo (1), possuindo em sua borda inferior uma série de filetes (6) dispostos radialmente em espaçamento regular, os quais promovem a união com um anel contornante (7) a todo o conjunto; referidos filetes (6) perfazem, além da fixação do anel (7) à parede (4) do núcleo (2), pontos de enfraquecimento, necessários para a operação de destaque do anel contornante (7) da parede cilíndrica (5), quando da troca do botijão vazio pelo botijão cheio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

18/11/2008

RPI 1976

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

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