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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PASSADEIRA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900589

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Azalea Indústria e Comércio Artefatos de Metais Ltda.

RS, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TÁBUA PARA PASSAR ROUPAS". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se a disposição introduzida em um equipamento destinado a servir de tábua para passar roupas e acondicioná-las após passadas, fabricado em material sintético e/ou natural sendo totalmente desmontável, montado sobre a estrutura de um carro, contando com rodas podendo ser deslocado para qualquer local. O modelo compreende uma estrutura do carro (1) unidas através de tubos (2) com parafuso de fixação com buchas (3) encontrando-se na parte inferior, as rodas (4) em eixo único e/ou individual, e/ou apoios na extremidade inferior (5) com material anti-derrapante (6) contando com o fundo do cesto (7) e armação do cesto (8); localizando-se acima da armação do cesto (8) a prateleira (9) sendo montado sobre a estrutura do carro (1) a tábua para passar roupas com tecido apropriado (10), fixada através de parafusos (11), e a passa mangas (12) com suporte giratório (13), fazendo ainda parte do dispositivo o porta ferro com calceiro (14) e ponteiras (15) localizados em uma das extremidades, encontrando-se na extremidade oposta o porta cabides (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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