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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM TAMBOR PARA MISTURA DE GRÂNULOS E PÓS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900569

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/02
  5. Concessão23/07/02
  6. Expirado28/07/15

Carta-patente expirada em 28/07/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TAMBOR PARA A MISTURA DE GRÂNULOS E PÓS" , constituído de um modelo de misturador do tipo tambor rotativo utilizado em indústrias de: fertilizantes, rações, sal mineral, etc., onde o produto é formado pôr diversos componentes granulados ou em pó, que devem ser agregados uns aos outros formando uma mistura com distribuição homogênea de seus elementos. Ao contrário dos sistemas atualmente empregados, do tipo intermitente, suas características construtivas permitem a forma de operação contínua, onde as etapas de carga, homogeneização da mistura e descarga ocorrem sem interrupção no processo. Possui um corpo cilíndrico giratório (1), no interior do qual são montados e distribuídos componentes do tipo: pás (6), nervuras (7) e reforços (8); arranjados de forma que o meterial seja deslocado e resolvido ao longo do percurso, em tempo suficiente para promover a mistura do material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/04/2014

28/07/2015

RPI 2325

22.15

INPI-52400.004110/05 @ Origem: Juízo da 2ª VF Uberaba/MG. @ Processo Nº 2005.38.00.001823-4. @ Ação de Nulidade de Patente Com Pedido de Tutela Antecipada@ Autor: ICMC Indústria e Comércio Ltda.

27/12/2005

RPI 1825

216

Requerentes: 1) Wellington de Souza Lemos e 2) I. C. M. C. Indústria e Comércio Ltda. @ Despacho: Petições 017566 e de 01/10/2004 e 018007 de 08/10/2004 não conhecidas por falta de previsão legal

05/04/2005

RPI 1787

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no art. 221 da LPI.

19/10/2004

RPI 1763

201

Requerentes das nulidades: 1ª) Wellington Almeida de Souza Lemos; 2ª) ICMC Indústria e Comércio ltda.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

03/08/2004

RPI 1752

205

Requerentes das nulidades: 1º-Welington Almeida Souza Lemos e 2º - ICMC Indústria e Comércio Ltda.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e dos requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.

13/01/2004

RPI 1723

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ICMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: Wellington Almeida de Souza Lemos

08/10/2002

RPI 1657

Concessão da patente

#16.1

23/07/2002

RPI 1646

Deferimento

#9.1

14/05/2002

RPI 1636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2001

RPI 1608

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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