Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
MU7900557Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FLASH PORTÁTIL", é uma unidade de dimensões redusidas, em formato de lâmpada (Fig. 1), portátil e conecta em qualquer bocal elétrico para lâmpada com rosca Edison (E-27) (2). O flash é composto de 3 partes básicas: parte mecânica, com cúpula (1a), corpo (1b), entrada para sincro (1c) e painel refletor (1d); parte elétrica com soquete E-27 e parte eletrônica, com placa PCI (3a) com componentes eletrônicos, lâmpada de xênon (3b) e fotocélula (3c). O seu principal usuário é o fotógrafo profissional e amador que pode utilizá-lo para montagem de pequenos estúdios fotográficos, cabines para foto de identificação como iluminação auxiliar em grandes estúdios e também em ambientes onde o flash deva ficar escondido. Possui uma reciclagem de disparos de 3 a 5 segundos, o que permite fazer capturas fotográficas bastante rápidas. A durabilidade deste flash portátil é de mais ou menos 30.000 (trinta mil) disparos, ocasião em que se deve trocar somente a lâmpada de xênon (3b). Além disso, com um kit de filtros coloridos, que se encaixam na sua cúpula (1a) pode-se fazer efeitos especiais e ainda usá-lo como luz de fundo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/03/2009
RPI 1995
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Artigo 14 da LPI
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
27/05/2008
RPI 1951
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl,2008.01 G03B 15/05; G03B 15/03
13/05/2008
RPI 1949
#3.1
31/10/2000
RPI 1556
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