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Dado oficial do INPI

FLASH PORTÁTIL

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900557

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FLASH PORTÁTIL", é uma unidade de dimensões redusidas, em formato de lâmpada (Fig. 1), portátil e conecta em qualquer bocal elétrico para lâmpada com rosca Edison (E-27) (2). O flash é composto de 3 partes básicas: parte mecânica, com cúpula (1a), corpo (1b), entrada para sincro (1c) e painel refletor (1d); parte elétrica com soquete E-27 e parte eletrônica, com placa PCI (3a) com componentes eletrônicos, lâmpada de xênon (3b) e fotocélula (3c). O seu principal usuário é o fotógrafo profissional e amador que pode utilizá-lo para montagem de pequenos estúdios fotográficos, cabines para foto de identificação como iluminação auxiliar em grandes estúdios e também em ambientes onde o flash deva ficar escondido. Possui uma reciclagem de disparos de 3 a 5 segundos, o que permite fazer capturas fotográficas bastante rápidas. A durabilidade deste flash portátil é de mais ou menos 30.000 (trinta mil) disparos, ocasião em que se deve trocar somente a lâmpada de xênon (3b). Além disso, com um kit de filtros coloridos, que se encaixam na sua cúpula (1a) pode-se fazer efeitos especiais e ainda usá-lo como luz de fundo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

31/03/2009

RPI 1995

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.9º combinado com o Artigo 14 da LPI

30/12/2008

RPI 1982

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/05/2008

RPI 1951

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl,2008.01 G03B 15/05; G03B 15/03

13/05/2008

RPI 1949

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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