Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/09/2005
RPI 1812
Dados do pedido
Número
MU7900520Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DIFUSOR PARA QUEIMADOR DE GÁS G.L.P." A presente invenção que em apenas um elemento, conjuga as funções de distribuir o Gás G.L.P. e AR numa câmara de combustão ou carcaça, proporciona uma mistura bem equilibrada de GÁS e AR para um melhor rendimento na queima do GÁS G.L.P. O dito Difusor que conforme a capacidade de vazão ou capacidade de queima; dimensiona-se o ângulo de inclinação dos furos (2) e rasgos (3) ; opera com um alto rendimento na queima do combustível, obtendo-se uma redução sensível nos gastos com gás G.L.P.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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