Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900510Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
RN, BR
F. O. (pessoa física)
RN, BR
G. O. (pessoa física)
RN, BR
M. O. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLATAFORMA MÓVEL PARA CADEIRA" compreendido por ser uma plataforma que conduzira o deficiente físico em cadeira de rodas, cirurgiados ou idoso para dentro da aeronave. A plataforma móvel será acionada, ou seja, puxada por dois cabos de aço através de um sistema motoredutor. O controle da plataforma citada e feito com dois controles de stop, um na parte superior outro na inferior para o desligamento automático. O uso da plataforma móvel é uma inovação tecnológica que dará conforto e segurança aos seus usuários, como também para outros que se façam necessário de acordo com a empresa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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