Indeferimento
#9.2
Indeferimento com base no Art. 10, item II da Lei 9.279/96.
27/09/2005
RPI 1812
Dados do pedido
Número
MU7900428Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 27/09/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR DE ENERGIA AUTO RECARREGÁVEL". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a Gerador de Energia Auto Recarregável, (1), caracterizado por ser constituído por dois motores (2) de funcionamento à ar do tipo igual aos utilizados por lixadeiras pneumáticas, uma barra (3) central que funciona como eixo, um gerador (4) de energia, uma bomba (5) de sucção, um compressor de ar (6), polias (7), correias (8), rolamentos (9), relógio medidor de pressão (10) e outros componentes necessários ao correto funcionamento do Gerador de Energia Auto Recarregável (1), sendo que o funcionamento do mesmo é baseado nos motores (2) à ar, os quais são acoplados numa barra (3) central e por meio de polias (7) e correias (8) giram a mesma, e com o uso de rolamentos (9), os quais estão apoiados nas pontas da barra (2) formam um eixo do tipo similar ao virabrequim do motor automotivo, girando por meio das polias (7), o eixo ou barra (2), o gerador de energia (4) e a bomba de sucção (5) do compressor (6), o qual faz a reposição automática do ar, sendo necessário que a mesma quantidade de ar que sai dos dois motores (2) deve entrar obrigatoriamente pela bomba de sucção (5) de forma a tornar estável o relógio medidor de pressão (10), sendo que, a regulagem da entrada de ar será realizada de acordo com o tamanho da polia (7) da bomba (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento com base no Art. 10, item II da Lei 9.279/96.
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