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Dado oficial do INPI

POSICIONADOR E ALINHADOR DE FRASCOS, FIXO E DUPLO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900424

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/03/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"POSICIONADOR E ALINHADOR DE FRASCOS, FIXO E DUPLO". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Posicionador e Alinhador de Frascos, Fixo e Duplo (1), caracterizado por ser constituído por diversos componentes tais como placa inferior (4), placa superior (5), encosto da corrente (6), espaço do esticador (7), mola (8), eixo do esticador (9), encosto do esticador (10), eixo motriz (11), distanciador (12), engrenagens (13), buchas distanciadoras (14), corrente (15) com regulador, motor (16), rolamento de esfera (17) e outros, os quais quando montados e posicionados numa esteira transportadora (2), permitem alinhar um, dois ou três frascos (3) que precisem ser rotulados, o funcionamento é iniciado quando a engrenagem motriz (13) ao ser tracionada pelo motor (16) provoca o arraste da corrente (15) em toda sua extensão passando pelo canal do encosto de corrente (6), sendo que, ao colocar o frasco (3) a ser rotulado na esteira transportadora (2), e caso o mesmo se tangencie com a superfície da peça (6), automaticamente forca-se o paralelismo do frasco (3) sobre a esteira (2), permitindo desta maneira que o mesmo permaneça na posição correta e possa ser rotulado, o equipamento foi desenvolvido para utilização com frascos (3) de diversos tamanhos e formatos, pode operar em qualquer linha de produção e rotulagem, independente das características técnicas de cada linha, tais como a velocidade de mesma devido a que, a regulagem é realizada conforme cada caso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

16.3

Referente a RPI 1988 de 10/02/2009, a fim de fazer constar o seguinte apostilamento: Na folha de desenho numerada como 1/4, leia-se 1/2.

07/04/2009

RPI 1996

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

02/09/2008

RPI 1965

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2006

RPI 1855

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2006

RPI 1833

Publicação antecipada

#3.2

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

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