Indeferimento
#9.2
Indeferimento com base no Art. 9º combinado com Art. 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
15/05/2007
RPI 1897
Dados do pedido
Número
MU7900401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/05/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-CANUDOS DOTADO DE DISPOSITIVO ELEVADOR, SEPARADOR E DIRECIONADOR DOS CANUDOS COM ELEVAÇÃO DA TAMPA". Refere-se a presente patente de "Modelo de Utilidade" a uma singular configuração construtiva levada a efeito em um porta-canudos (canudos para sucção de líquidos), dotado de dispositivo elevador, separador e direcionador dos canudos com elevação manual da tampa, desses comunente utilizados em mesas ou balcões de estabelecimentos e serviços, assim como bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, mercadinhos, hotéis, barraquinhas, carros móveis e até residências como utilidade doméstica, é dotado de dispositivo elevador, separador e direcionador dos canudos com elevação manual da tampa. Associa-se o uso dos canudos a todo local ou evento onde haja, consumo de bebidas em geral, "modelo de utilidade". Este, que pelas suas características inovadoras para finalidade, ou seja, o sistema elevatório, separador e direcionador de canudos com tampa, aplicado a qualquer forma geométrica em sentido horizontal, vertical ou mesmo inclinado, proporciona facilidade de manuseio, higiene e uma grande área para merchandising e decoração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento com base no Art. 9º combinado com Art. 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
15/05/2007
RPI 1897
#7.1
21/11/2006
RPI 1872
07/03/2006
RPI 1835
#8.6
Referente a 4ª anuidade.
27/09/2005
RPI 1812
Revista 1718 de 09/12/2003
13/04/2004
RPI 1736
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
10/10/2000
RPI 1553
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