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Dado oficial do INPI

Disposição aplicada em abridor de lata de bebida

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900322

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/02/1999

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO APLICADA EM ABRIDOR DE LATA DE BEBIDA" . Resultado da evolução de patentes anteriores, a aludida disposição tem por objetivo um abridor para latinhas de bebidas providas de chaveta (3) de rompimento do lacre (5) que acompanha essa latinha (4), sendo esse abridor formado por uma peça metálica monobloco (1), projetada no sentido longitudinal, tendo no seu setor mediano central um relevante "dregau" (2), atuando como limitador de penetração desse abridor numa das aberturas da chaveta (3) acima cidada, a qual, juntamente com esse abridor, rompem o citado lacre (5), sem que para tanto o usuário utilize, como era até então feito, a unha para elevar a referida chaveta (3) ou outro instrumento qualquer não adequado e possivelmente perigoso. O abridor em causa, fruto da disposição em questão, dispõe de um segmento interno (7), suavemente curvado e dotado de uma acentuada ponta curvada (10) para facilitar a sua penetração numa das aberturas da dita chaveta (3) e para promover o rompimento do dito lacre (5), ficando para fora do bocal (6) da latinha (4) o outro segmento que completa o mencionado abridor, onde está localizado um furo passante (8) para a penetração, por exemplo, de uma argola (9) usual, a qual é presa num dispositivo do tipo "chaveiro", razão de outra patente. O abridor em causa poderá ou não ser comercializado como brinde juntamente com a bebida em lata ou vendido separadamente, de acordo com as conveniências.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente ao não recolhimento da 12ª e 13ª anuidades.

16/07/2013

RPI 2219

Restauração da patente

#24.4

27/09/2011

RPI 2125

24.3

Referente à(s) 11ª anuidade(s).

22/12/2009

RPI 2033

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

02/05/2006

RPI 1843

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente a manifestação sobre o parecer técnico da RPI 1802 de 19/07/05 visto que a petição DESP 018050040539 de 17/10/05 apresentou a guia de recolhimento com o valor de R$35,00.

13/12/2005

RPI 1823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/07/2005

RPI 1802

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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