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Dado oficial do INPI

FOTOCÉLULA DIFERENCIAL ELETRÔNICA EM ESTADO SÓLIDO COM TEMPORIZADOR

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900171

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/02/1999

Publicação

24/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Tecnologia Para o Desenvolvimento - LACTEC

PR, BR

Instituto Tecnológico do Lab. Central de Pesq. e Desenvolvimento Lactec

PR, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FOTOCÉLULA DIFERENCIAL ELETRÔNICA EM ESTADO SÓLIDO COM TEMPORIZADOR, descreve-se a presente patente como uma fotocélula diferencial eletrônica em estado sólido com temporizador, para aplicações gerais até quatrocentos watts em duzentos e vinte volts ou cento e dez volts ou para a alimentação de reatores para iluminação pública até quatrocentos watts, com alimentação para duzentos e vinte volts para lâmpadas vapor de mercúrio, vapor de sódio ou multivapores metálicos com potência de setenta watts a quatrocentos watts. A presente patente consiste no emprego de uma fotocélula eletrônica com dois fotodiosos e chave liga/desliga eletrônica (estado sólido) em substituição ao relê mecânico. A presente fotocélula também engloba uma sistema temporizador evitando que qualquer iluminação proveniente de relâmpagos, faróis, ou mesmo o uso de feixes de raio laser venha causar a desativação da mesma e consequentemente desligar o sistema de iluminação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2009

RPI 2005

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI

17/03/2009

RPI 1993

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2008

RPI 1943

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Instituto Tecnologico do Lab. Central de Pesq. e Desenvolvimento - LACTEC

14/08/2001

RPI 1597

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2000

RPI 1555

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