Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 9º c/c 14 da LPI 9.279 de 14/05/96.
01/08/2006
RPI 1856
Dados do pedido
Número
MU7900157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 01/08/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VIDRO ELÉTRICO PARA JANELA TRASEIRA", é constituída de um corpo (1) ou armação basicamente trapezoidal, na qual são afixados os vidros fixos e corrediços elétricos, de modo que o motorista terá a possibilidade de abri-la eletricamente o suficiente para regular a vazão do ar que passa pela cabina, proporcionando dessa maneira uma circulação adequada sem ocasionar distúrbios ao motorista, sendo que, para maior entendimento da janela traseira deslizante acionada eletricamente (1) passaremos a mencionar as partes e componentes da mesma onde, no corte A-A encontramos; guarnição inferior (2), batente central (3), rebite (4) e canaleta superior (5) : no corte B-B encontramos; fechadura (6), canaleta de fixação (7), vidro corrediço (8), vedação (9), trava (10) e parafuso (11): no corte C-C encontramos; vedador interno (12), canaleta de fixação (13), vidro fixo (14), e enchimento (15): no corte D-D encontramos; guarnição (16), canaleta inferior (17), vedador externo (18), guarnição inferior (19): no corte E-E encontramos; guarnição de acabamento (20), e enchimento (21): no corte F-F temos o acabamento (20) e o enchimento (21) vistos de outro ângulo, caracterizada pela movimentação do vidro deslizante efetuar-se através de um conjunto de motorização elétrico, com acionamento igualmente elétrico disposto ao alcance motorista.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 9º c/c 14 da LPI 9.279 de 14/05/96.
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#7.1
20/12/2005
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30/08/2005
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referente á 4ª anuidade guia 30022118748x
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