Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900138Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE FILTRAGEM". Refere-se a uma disposição introduzida em equipamento de filtragem, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos destinados ao tratamento de água. Sabe-se que, atualmente, os equipamentos existentes não possibilitam a troca individualizada de cada elemento de filtragem do equipamento, bem como, não realizam análise permanente na qualidade da água filtrada, o que representa um risco para sua utilização específica neste ramo de atividade. Diante disso, caracteriza-se uma disposição introduzida em equipamento de filtragem, que compreende, básica e essencialmente, uma estrutura planificada (1), dotada de entrada de água (2) e provida de hidrômetro (3), duto de entrada de água no sistema (4), carcaça com elemeno filtrante de 3µ (5), carcaça com elemento filtrante de carvão ativado (6), carcaça de elemento filtrante de 1µ (7), carcaça com elemento de troca iônica de leito misto (8), seguido de conexão do eletrodo (9) interligado ao resistivimetro (10); sendo que, junto a conexão (9) interliga-se a carcaça de polietileno com membrana filtrante de 0,22µ, seguida de torneira de saída de água reagente (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
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