Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900124Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VARAL DE TETO ARTICULÁVEL E EXTENSÍVEL". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Varal de Teto Articulável e Extensível, (1), caracterizado por ser constituído por dois suportes (2) laterais articuláveis e extensíveis e pelas barras (3) para dependurar roupas, além de outros componentes tais como sistema de içamento, recolhimento e travamento e as cordas (4) para manipulação, puxadores (5), fixadores e outros, no caso específico das mãos francesas (6), as finalidades delas são permitir a fixação á laje e a sustentação dos suportes verticais (2), a barra transversal (7) servirá para sustentação das barras (3) para dependurar as roupas, os suportes verticais (2) são formados por barras chatas de aço unidas nas suas extremidades por parafusos de articulação e deslizamento (8), os quais permitem um funcionamento ágil e silencioso do varal (1), estão dispostos nas barras terminais superior e inferior e deslizam horizontalmente em fendas para facilitar a articulação do suporte (2), a manipulação do varal (1) é realizada por meio de roldanas (10), superior e inferior, bem como cordas (4) com puxadores (5), estando as cordas posicionadas entre as roldanas (10) e tão somente do lado de um dos suportes verticais (2), sendo que na parte superior dos mesmos e na altura das roldanas (10) superiores, as cordas (4) unem ambos suportes (2) para facilitar a manipulação do varal (1) como uma peça única, a roldana (10) instalada na mão francesa (6) é dupla, uma delas é totalmente lisa e fixa e a outra é livre e com superfície antiderrapante, a roldana (10) instalada na barra transversal (7) é única, lisa e fixa, quando da necessidade de movimentar e travar o varal (1), somente é necessário segurar as cordas (4) e movimenta-las lateralmente para que a roldana (10) que permanece livre na mão francesa (6), se movimente e prenda a corda (4) e o varal (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
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#3.1
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