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Dado oficial do INPI

VARAL DE TETO ARTICULÁVEL E EXTENSIVO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900124

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/01/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/01/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VARAL DE TETO ARTICULÁVEL E EXTENSÍVEL". Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Varal de Teto Articulável e Extensível, (1), caracterizado por ser constituído por dois suportes (2) laterais articuláveis e extensíveis e pelas barras (3) para dependurar roupas, além de outros componentes tais como sistema de içamento, recolhimento e travamento e as cordas (4) para manipulação, puxadores (5), fixadores e outros, no caso específico das mãos francesas (6), as finalidades delas são permitir a fixação á laje e a sustentação dos suportes verticais (2), a barra transversal (7) servirá para sustentação das barras (3) para dependurar as roupas, os suportes verticais (2) são formados por barras chatas de aço unidas nas suas extremidades por parafusos de articulação e deslizamento (8), os quais permitem um funcionamento ágil e silencioso do varal (1), estão dispostos nas barras terminais superior e inferior e deslizam horizontalmente em fendas para facilitar a articulação do suporte (2), a manipulação do varal (1) é realizada por meio de roldanas (10), superior e inferior, bem como cordas (4) com puxadores (5), estando as cordas posicionadas entre as roldanas (10) e tão somente do lado de um dos suportes verticais (2), sendo que na parte superior dos mesmos e na altura das roldanas (10) superiores, as cordas (4) unem ambos suportes (2) para facilitar a manipulação do varal (1) como uma peça única, a roldana (10) instalada na mão francesa (6) é dupla, uma delas é totalmente lisa e fixa e a outra é livre e com superfície antiderrapante, a roldana (10) instalada na barra transversal (7) é única, lisa e fixa, quando da necessidade de movimentar e travar o varal (1), somente é necessário segurar as cordas (4) e movimenta-las lateralmente para que a roldana (10) que permanece livre na mão francesa (6), se movimente e prenda a corda (4) e o varal (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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