(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FREIO SUPERIOR PARA CONJUNTO DE RODÍZIO CONSTRUÍDO, PARA CARRINHOS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7900021

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/01/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/04
  5. Concessão10/05/05
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 10/05/2005 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FREIO SUPERIOR PARA CONJUNTO DE RODÍZIO CONSTRUÍDO, PARA CARRINHOS EM GERAL", constituído por um freio (1) propriamente dito fixado ao conjunto de rodízio (R) construído, projetado para promover a frenagem de carrinhos utilizados principalmente no transporte de peças e componentes em indústrias em geral, frenagem efetuada a distância pelo acionamento da alavanca (A) do pedal impondo força mecânica sobre um pino (2) vertical tencionado por mola (3) superior, esta atuando em cavidade previamente efetuada no corpo do rodízio (R), dito pino (2) recebendo um suporte (4) para sapata (5) de borracha, dotada de uma base (5a) ou armação, sendo o suporte (4) fixado ao pino (2) vertical por meio de uma porca de regulagem (6) com arruela (7) de pressão, e uma porca niveladora (8), sendo que ao empregar-se a força sobre o pino, o conjunto de freio movimenta-se verticalmente, com a sapata (5) travando a roda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

referente a 12ª anuidade

27/09/2011

RPI 2125

201

Requerente da Nulidade: BIGEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

14/11/2006

RPI 1871

205

Requerente da Nulidade: BIGEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/06/2006

RPI 1848

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: BIGEFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.

22/11/2005

RPI 1820

Concessão da patente

#16.1

10/05/2005

RPI 1792

Deferimento

#9.1

16/11/2004

RPI 1767

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.