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Dado oficial do INPI

LACRE DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL E APERFEIÇOAMENTO EM LACRES DE SEGURANÇA PARA TRAVAMENTO DE REGISTRO COM A FINALIDADE DE CORTAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA OU OUTROS.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802843

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/06/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/03
  5. Concessão23/12/03
  6. Em vigor19/06/13

Patente concedida em 23/12/2003 e em vigor até 19/06/2013. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2013

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LACRE DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL E APERFEIÇOAMENTO EM LACRES DE SEGURANÇA PARA TRAVAMENTO DE REGISTRO COM A FINALIDADE DE CORTAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA OU OUTROS" . Trata-se, o referido invento, de um aperfeiçoamento introduzidos a lacres de segurança reutilizável conforme pedido de patente anteriores do mesmo autor de No. PI-9104590 depositado em 18/10/1991 e PI-9204041 de 09/10/1992, tais dispositivos eram construído de material metálicos plano recortado e conformados por estampos de corte e de dobra, com a finalidade de formarem dois receptáculos que se entrosavam, encaixando-se um ao outro, através de lingüeta dobrada, formando uma articulação de fechamento dos dois receptáculos, em torno dos dispositivos de válvula de abertura e fechamento de fluxo de água dos cavaletes de registro de distribuição de água ou outros. Conforme se verificou, ao longo da utilização destes tipos de dispositivos, as equipes destinadas ao ato de lacrar tais cavaletes, por serem os receptáculos extrenamente muito parecidos, invarialmente ou portavam receptáculos iguais, ou quando não, portavam vários lacres e se defrontavam com a dificuladade de localizar, entre os vários receptáculos, os receptáculos que se combinavam para forma um par unidade de lacre, onerado a operação devido ao acréscimo de tempo despendido com a mesma. Com o objetivo de evitar tais transtornos, reduzir os custos operacionais da liberação do registros e recolhimento dos lacres, após a eliminação do débito dos consumidores, foram idealizados os dispositivos objeto do presente pedido de patente, lacres cujos custos são menores que os custos operacionais de remoção nos mesmos, possibilitando torná-los descartáveis, após o quitação do débito, evitando a convocação de equipes para a remoção dos mesmos, mas sim emitindo uma autorização para a sua quebra liberando o cavalete do hidrômetro a inutilização dos lacres evita que sejam usados indevidamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

212

Requerente da nulidade: NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

20/04/2021

RPI 2624

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/06/2013

24/06/2014

RPI 2268

19.1

INPI-52400.000241/06@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2005.51.51.122572-2@Ação ordinária@Autor: NCS IND/ COM/ DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA@Réu(s): JOSÉ APARECIDO CHIAVELLI e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC, determinando que o INPI proceda às alterações na redação da patente MU7802843, na forma proposta pelo perito do juízo, retirando da reivindicação n. 1 o trecho explicativo apontado, passando para o preâmbulo os elementos pertencentes ao estado da técnica e mantendo na parte caracterizante apenas os elementos providos de ato inventivo.

29/12/2009

RPI 2034

16.3

Referente a RPI 1720 de 23/12/2003, código de despacho (16.1), afim de fazer constar apostilamento por Decisão Judicial, expedida pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

22/12/2009

RPI 2033

24.3

Referente à 6ª, 7ª, 8ª 9ª 10ª e 11ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.000241/06@ Origem: Juízo da 35 VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 2005.51.51.122572-2 @ Ação Anulatória de Procedimento Ordinário Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: NCS Indústria e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Outros.

01/03/2006

RPI 1834

205

Requerente da Nulidade: NCS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA.. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

20/09/2005

RPI 1811

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: NCS Indústria e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda.-Petição - 010642 de 21/06/2004.

20/07/2004

RPI 1750

Concessão da patente

#16.1

23/12/2003

RPI 1720

Deferimento

#9.1

09/09/2003

RPI 1705

15.10

Alterada natureza e numeração para MU 7802843-4.

19/08/2003

RPI 1702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2002

RPI 1666

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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