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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SINALIZADOR VISUAL PARA MESAS DE RESTAURANTE E SIMILARES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802815

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/12/1998

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação03/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SINALIZADOR VISUAL PARA MESAS DE RESTAURANTES E SIMILARES" , compreendida por um gabinete (10) passível de ser disposto sobre a mesa e/ou balcão (M) de atendimento de um estabelecimento comercial, tais como churrascaria, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, entre outros. O gabinete (10) apresenta em suas paredes de contorno (1,2,3, 4 e 5) espaços (E) destinados a veiculação de mensagens publicitárias e/ou de símbolos alfanuméricos, podendo tal gabinete (10) ser provido de iluminação interna ou não. Na parede superior (5) deste gabinete (10) é provida uma pequena abertura (6) através da qual será possível a passagem de um feixe de luz pontual (L) a ser emitido seletivamente por uma fonte luminosa disposta no interior do gabinete (10). A fonte de luz (L) é alimentada por bateria ou similar e acionada por um botão liga desliga ou outro existente em qualquer ponto do gabinete (10); sendo a intensidade desse feixe de luz (L) suficiente para projetar no teto ou em anteparo adequado acima da mesa uma sinalização visual de chamamento do garçom, sem que tal emissão de luz incomode quem se encontra sentado diante a mesa (M). Opcionalmente é prevista uma adicional sinalização sonora, simultaneamente ou não, acionada quando do acendimento da luz (L) de chamada do garçom, bem como possibilidade de apresentar um sistema de sinalização "verde e vermelho"para a interrupção temporária do serviço de garçom; sendo ainda previsto neste gabinete (10) a provisão opcional de espaço destinado a provisão de paliteiro, guardanapo entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

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