Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ILUMINADO PARA SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, (fig.3), é constituído por um leque refletor, (fig.4) que é acoplado ao Triângulo de Sinalização Rodoviária, equipamento obrigatório para os veículos automotores, leque esse que é iluminado por uma lâmpada (6), ligada a um plug (4) conectado a um dispositivo eletrônico "pisca-pisca" (3) e inserido no porta-isqueiro dos veículos automotores. Para dar maior estabilidade ao conjunto leque refletor (fig.4) e Triângulo de Sinalização Rodoviária (15),(16) e (17), foi criada uma nova Base de Sustentação (fig.8) que é constituída por três peças (21), (22) e (23), sendo que as duas peças menores (22) e (23) se encaixam na peça maior (21). Todo o sistema apresentado, isto é, o Dispositivo Iluminado, o Triângulo de Sinalização Rodoviária e a Base de Sustentação do Triângulo de Sinalização são desmontáveis e escamoteáveis para serem guardados no mesmo espaço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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