Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802794Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DATADOR E IDENTIFICADOR PARA CRUZETA E POSTE DE MADEIRA, UTILIZADOS NAS REDES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNICA E TELEGRÁFICA" . A presente invenção, destina-se registrar de forma segura e durável as informações técnicas necessárias ao usuário dos produtos; evitar deterioração pôr ação do tempo e salinidade litorânea, como também por resíduos poluentes dispersos na atmosfera. O referido datador e identificador é constituído e fabricado em material plástico, pelo processo de injeção, preparado com inibidor à Ultra Violeta para minimizar os efeitos maléficos dos raios solares e as informações técnicas desejadas que estão dispostas na cabeça plástica do datador, conforme Folha 2 FIG 1, gravado durante o processo de injenção de forma indelével, em baixo relevo, contendo especialmente data (mês/ano); espécie da madeira e nome do fabricante. Sua instalação segue a ordem de procedimentos, conforme FIG. 2 Fl. 2, no desenho em corte mostra um furo na madeira, introduzindo a Bucha (3) na cavidade da madeira e em seguida, o Pino (1) é introduzido ao centro da Bucha de forma que a seta indicadora da cabeça do pino seja orientada para o mês de fabricação do produto. Em seguida, com uma pequena batida de martelo, manualmente trava-se o conjunto como Bucha + Pino. É importante ressaltar que, o furo na madeira deve ser realizado com apenas e tão somente com uma broca de dois diâmetros onde o diâmetro menor e maior contenha todo o corpo da bucha de forma justa e manual: e o segundo diâmetro - maior e igual ao diâmetro da cabeça da Bucha (3) - porém, com uma profundidade maior que a espessura desta, afim de que, as informações contidas na cabeça da bucha se posicionem abaixo da superfície externa a ser identificada como Cruzeta ou Poste. Permanecendo assim, as informações fora do alcance de objetos contundentes. Veja detalhe na Folha 2 FIG 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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