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Dado oficial do INPI

"FÔRMA PARA CAIXAS E RALOS DE ESGOTO SANITÁRIO"

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802757

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/12/1998

Publicação

04/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/04
  5. Concessão31/08/04
  6. Extinto02/07/13

Patente concedida em 31/08/2004 e depois extinta em 02/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A FÔRMA DE PLÁSTICO PARA CAIXAS E RALOS SIFONADOS é um produto destinado a melhorar, padronizar e economizar tempo e custos das instalações de caixas e ralos sifonados de pvc nas instalações prediais de esgoto. Por ser um produto de plástico, podendo ser fabricado pelo processo de injeção, dará em primeiro lugar, ao fabricante, a possibilidade de produção em grande escala a preço reduzido e de grande valor agregado. Em segundo lugar, para os construtores, uma série de vantagens como as apresentadas a seguir: - caso se mantenham os métodos usuais de furos das lajes, o produto poderá ser aplicado em qualquer dos métodos citados, - agora, com a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados, se acabariam com as etapas de furação de lajes e preenchimento dos furos com concreto. A peça, objeto desta patente, traria a vantagem de ser aplicada antes da concretagem da laje, garantindo uma melhor instalação de caixas e ralos sifonados, - a bolsa para junta de dupla ação (3) possibilita ao construtor optar pelos dois tipos de juntas (soldável ou elástica), - a escolha da junta elástica permitirá a retirada da caixa após a sua instalação numa eventual necessidade de manutenção corretiva, - a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados eliminará a necessidade do uso de fôrmas de madeirite e outros materiais para a instalação de caixas e ralos, - sem a necessidade de fôrmas de madeirite, será reduzida, também, a possibilidade de focos de cupim, - a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados, em substituição às fôrmas de madeira, é ecológica, A fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados é caracterizada por um corpo cilíndrico (2), fechado na parte superior por uma tampa (1), e tendo em sua parte inferior uma bolsa para junta de dupla ação (3), onde existe uma canaleta para alojamento do anel de borracha (4) e uma região de soldagem (5), e complementando a peça, uma aba (6) contendo furos de pequeno diâmetro e um furo central definido pela bolsa para junta de dupla ação (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

02/07/2013

RPI 2217

24.3

Referente à(s) 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s).

08/12/2009

RPI 2031

201

Requerente da Nulidade: EDSON DOS SANTOS.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

07/02/2006

RPI 1831

205

Requerente da Nulidade: EDSON DOS SANTOS. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

13/09/2005

RPI 1810

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: EDSON DOS SANTOS

15/03/2005

RPI 1784

Concessão da patente

#16.1

31/08/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

20/04/2004

RPI 1737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2004

RPI 1723

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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