Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
MU7802757Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/08/2004 e depois extinta em 02/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A FÔRMA DE PLÁSTICO PARA CAIXAS E RALOS SIFONADOS é um produto destinado a melhorar, padronizar e economizar tempo e custos das instalações de caixas e ralos sifonados de pvc nas instalações prediais de esgoto. Por ser um produto de plástico, podendo ser fabricado pelo processo de injeção, dará em primeiro lugar, ao fabricante, a possibilidade de produção em grande escala a preço reduzido e de grande valor agregado. Em segundo lugar, para os construtores, uma série de vantagens como as apresentadas a seguir: - caso se mantenham os métodos usuais de furos das lajes, o produto poderá ser aplicado em qualquer dos métodos citados, - agora, com a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados, se acabariam com as etapas de furação de lajes e preenchimento dos furos com concreto. A peça, objeto desta patente, traria a vantagem de ser aplicada antes da concretagem da laje, garantindo uma melhor instalação de caixas e ralos sifonados, - a bolsa para junta de dupla ação (3) possibilita ao construtor optar pelos dois tipos de juntas (soldável ou elástica), - a escolha da junta elástica permitirá a retirada da caixa após a sua instalação numa eventual necessidade de manutenção corretiva, - a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados eliminará a necessidade do uso de fôrmas de madeirite e outros materiais para a instalação de caixas e ralos, - sem a necessidade de fôrmas de madeirite, será reduzida, também, a possibilidade de focos de cupim, - a fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados, em substituição às fôrmas de madeira, é ecológica, A fôrma de plástico para caixas e ralos sifonados é caracterizada por um corpo cilíndrico (2), fechado na parte superior por uma tampa (1), e tendo em sua parte inferior uma bolsa para junta de dupla ação (3), onde existe uma canaleta para alojamento do anel de borracha (4) e uma região de soldagem (5), e complementando a peça, uma aba (6) contendo furos de pequeno diâmetro e um furo central definido pela bolsa para junta de dupla ação (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
02/07/2013
RPI 2217
Referente à(s) 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s).
08/12/2009
RPI 2031
Requerente da Nulidade: EDSON DOS SANTOS.@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
07/02/2006
RPI 1831
Requerente da Nulidade: EDSON DOS SANTOS. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
13/09/2005
RPI 1810
#17.1
Requerente da nulidade: EDSON DOS SANTOS
15/03/2005
RPI 1784
#16.1
31/08/2004
RPI 1756
#9.1
20/04/2004
RPI 1737
#6.1
13/01/2004
RPI 1723
#3.1
04/07/2000
RPI 1539
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Monitoramento de patentes
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