Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802749Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Quebra-vento portátil para automóveis" ( I ) Trata-se de um direcionador de ar para os automóveis com a função de ventilar os tripulantes do mesmo, podendo ser retirado e/ou colocado quando necessário, possibilitando inclusive levantar o vidro das portas deixando o "quebra-vento portátil para automóveis" instalado. Dispensa o uso de furações, cortes ou qualquer alteração para sua instalação, sendo preso através de pressão ( III ), originada pelo encaixe de dois tubos ( 1 ), um maior que o outro, presos a uma mola de pressão ( 11 ), e cortados em forma de 'U' ( 3, 5 ) nas suas extremidades para facilitar o engate nas porta. O espelho direcionador de ar ( 10 ) é preso no tubo maior ( 2 ) através de dobras ( 6, 7 ) para dar ampla movimentação ao mesmo. É utilizado em todos modelos de pequeno porte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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