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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO POTABILIZADOR DE ÁGUAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802747

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/06/1998

Publicação

11/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação11/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. E. (pessoa física)

UY

Inventores

A. C. (pessoa física)

UY

D. R. (pessoa física)

UY

J. A. (pessoa física)

UY

L. S. (pessoa física)

UY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

UY

U3522 · 30/05/1997

Resumo técnico

''EQUIPAMENTO POTABILIZADOR DE ÁGUAS'', compreendendo a um equipamento potabilizador de águas de somente 20 metros cúbicos e consequentemente facilmente transportável no qual se introduz água que deve ser potabilizada assim como, de forma separada, meios coagulantes, através de uma placa com orifício instalada no tubo de entrada da água que deve ser potabilizada, sendo que nesse setor se encontram palhetas ou rotores acionados por motores e na continuação canais estreitos que alternativamente permitem um fluxo de água, ascendente e descendente, para depois forçar a água em circulação ascendente lenta através de placas planas paralelas inclinadas fazendo os flóculos caírem por gravidade até atingir cubas nas quais se recolhem para serem posteriormente evacuados; a água separada dos flóculos maiores é forçadas para atravessar uma bateria de filtros rápidos de areia de taxa variável escalonadas, com a particularidade de que entre cada ciclo, a taxa de cada filtro é do tipo ''declinante contínuo'' de modo que o sistema de filtragem se controla por meio de uma válvula de controle situada no coletor de saída, desta forma, a água potável pode chegar a qualquer lugar do território por meio de tecnologias selecionadas, e ser acessível a todos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

04/04/2006

RPI 1839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2005

RPI 1819

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2005

RPI 1797

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/04/2000

RPI 1527

Monitoramento de patentes

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