Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU7802552Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO HORIZONTAL PARA SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA Trata-se de um DISPOSITIVO auto-iluminado semelhante a um marcador horizontal de estradas, que tem a forma de uma caixa bipartida, sendo fixado no nível da via rodoviária e cuja finalidade é iluminar a rodovia, pois é provido de lâmpadas que estão embutidas em duas faces laterais e opostas da parte superior. O DISPOSITIVO foi idealizado para ser instalado nas linhas demarcatórias das rodovias, nos acostamentos e outros locais onde se faça necessária a iluminação horizontal. A iluminação do DISPOSITIVO é feita da seguinte forma: células solares existentes na parte superior da tampa alimentam uma bateria recarregável que fornece energia às lâmpadas embutidas em duas faces laterais opostas. Um sistema eletrônico faz o intercâmbio entre a bateria e as lâmpadas. Células fotoelétricas situadas na tampa comandam o momento de ligar e desligar a iluminação do DISPOSITIVO. Assim, na ausência de luz solar, a foto-célula aciona o sistema eletrônico que ativa o funcionamento das lâmpadas. A bateria e a caixa que contém o sistema eletrônico encontram-se abrigadas no interior do DISPOSITIVO.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E01F 9/06
16/08/2016
RPI 2380
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
04/07/2000
RPI 1539
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