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Dado oficial do INPI

LÂMINA DE AÇO PARA DESDOBRAMENTO DE BLOCOS DE GRANITO E MÁRMORE

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802550

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/12/1998

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/98
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão20/06/06
  6. Extinto24/06/08

Patente concedida em 20/06/2006 e depois extinta em 24/06/2008. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Newport Steel Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LÂMINA DE AÇO PARA DESDOBRAMENTO DE BLOCOS DE GRANITO E MÁRMORE" constituída por uma lâmina (1) elaborada em aço, a ser utilizada em tear para o corte de pedras (P) ou blocos de mármores e granitos em geral, lâmina (1) essa dotada de dois recortes (2) semicirculares, efetuados um de cada lado de seus extremos (3), próximos aos seus orifícios (4) de fixação ao equipamento ou tear (T), sendo que o sentido de desgaste da lâmina (1), atuando juntamente com a granalha sobre a pedra (P), coincidirá sempre com a conformação semicircular dos recortes (2), impossibilitando, dessa forma, a formação de bicos, dita lâmina trabalhando constantemente até o limite de seu desgaste sem que haja paralisação do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2117 de 02/08/2011.

16/08/2011

RPI 2119

24.3

referente a 11ª e 12ª anuidades

02/08/2011

RPI 2117

200

Requerente da Nulidade Administrativa: MANGELS Indústria e Comércio LTDA. @ Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulada a patente nos termos do art. 50, inciso I , da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 9º c/c o art. 14 e 11 § 2º do mesmo dispositivo legal.

24/06/2008

RPI 1955

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Mangels Industria e Comércio Ltda @ Despacho: Intimação para manifestação por parte da Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

29/05/2007

RPI 1899

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

31/10/2006

RPI 1869

Concessão da patente

#16.1

20/06/2006

RPI 1850

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: João Fortunato Marzi

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2005

RPI 1810

Publicação antecipada

#3.2

09/05/2000

RPI 1531

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