Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802475Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPORTE DE LUMINÁRIA COM BASE, trata-se de um suporte, que será acoplado nos bocais onde normalmente são acoplado as lâmpadas tradicionais, passando a exercer a função de ''spot'' móvel, sem a necessidade contratar pedreiros ou eletricistas para realizar tal tarefa, sendo composto de base (1) que tem o formato do bocal de uma lâmpada, e através dele, o suporte poderá ser acoplado em qualquer local onde uma lâmpada comum seria acoplada; suporte (02) que é uma haste onde a luminária será fixada; Campana (3), que é a luminária propriamente dita; parafuso de fixação (4), que permite a fixação da Campana na posição que o usuário desejar e a lâmpada (5), que é o elemento de iluminação do ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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