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Dado oficial do INPI

ECONOMIZADOR DE ENERGIA PROGRAMÁVEL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802359

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/12/1998

Publicação

13/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto de Tecnologia Para o Desenvolvimento - LACTEC

PR, BR

Instituto Tecnológico do Lab. Central de Pesq. e Desenvolvimento Lactec

PR, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ECONOMIZADOR DE ENERGIA PROGRAMÁVEL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA", descreve-se a presente patente como um economizador de energia programável para iluminação pública em geral. Com design e formato específico e de fácil instalação para melhor adaptação e segurança dos funcionários, características de fácil manuseio e manutenção, seguro e custo bastante acessível. A presente patente consiste no emprego de um prático, moderno e eficiente equipamento intercambiavel que é inserido entre o reator convencional de iluminação pública e a fotocélula que aciona este reator, sendo projetado para atender ao sistema de iluminação pública que utilize lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio ou vapores metálicos de setenta a quatrocentos watts. Através da presente invenção, é possível reduzir a potência da lâmpada para setenta porcento do seu valor nominal sem prejudicar o funcionamento geral do reator ou da fotocélula, ou danificar a lâmpada, e permite, também uma economia de até vinte e cinco porcento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2009

RPI 2005

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 9º combinado com os artigos 14 da LPI.

17/03/2009

RPI 1993

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/04/2008

RPI 1947

11.14

Revista 1714 de 11/11/2003

16/03/2004

RPI 1732

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/11/2003

RPI 1714

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Instituto Tecnológico do Lab. Central de Pesq.e Desenvolvimento - LACTEC

19/09/2000

RPI 1550

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2000

RPI 1536

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