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Dado oficial do INPI

VAPORIZADOR TERMO-ELÉTRICO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA USO EM INSTALAÇÕES DE MÉDIAS E GRANDES VAZÕES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802286

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VAPORIZADOR TERMO-ELÉTRICO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA USO EM INSTALAÇÕES DE MÉDIAS E GRANDES VAZÕES" constituída por vaporizador de 100 kg/h (1), 150 Kg/h (1') e 250 Kg/h (1"), composto por tanque vertical cilíndrico (2), com o seu fundo dotado de encaixe da(s) resistência(s) elétrica(s) para água (4) e termostato (5) que liga-desliga a(s) referida(s) na caixa de ligação elétrica (6), que também controla a válvula solenóide (7), para controlar a sua entrada do gás liqüefeito na serpentina metálica (9), imersa em água, cuja temperatura será controlada por um termômetro (13), com a terminação da serpentina (9) terminando em pequena torre (14), com eventual condensação de líquidos retirado por um dreno tubular lateral (15) e dotada de uma válvula de segurança (17) e um manômetro (18) e de um cesto com berço (19) da bóia (20) para fechamento do fluxo de gás liqüefeito para tubulação (21), em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, e de tubulação "by-pass" (25), necessária para o destravamento da referida bóia (20), cujo desenvolvimento visa permitir um melhor trabalho de vaporização do gás liquefeito de petróleo (GLP) e aumente a vazão para que este receba, posteriormente, a mistura adequada com o ar antes de ser usado como fonte de energia térmica nos queimadores em instalações industriais ou comerciais de médio e grande portes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

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