Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU7802208Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Babylove Comercial Ltda.
SP, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ASSENTO DE SEGURANÇA PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS'', segundo a qual a base (B) do referido assento (A) apresenta-se constituída por estrutura tubular (1), que sustenta a concha (C) de forma pivotável, permitindo a variação e a regulagem simultânea da altura/inclinação da segunda em relação à primeira, para tanto, sendo ambas dotadas de meios que permitem o transpasse de rebites de fixação (5), que estabelecem a interligação entre essas duas peças e configuram os pontos de pivotamento entre elas; os reforços laterais (2) da base (B) apresentam projeções traseiras em forma de cunha (2a), para melhor acomodação do assento de segurança (A) ao banco do veículo, bem como rebaixos (9), que configuram guias para a carreta colocação e transpasse do cinto de segurança do banco no assento; é ainda previsto descansa-braço (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
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