Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente ao arquivamento,da 3ª e 6ª anuidades.
13/10/2004
RPI 1762
Dados do pedido
Número
MU7802148Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tutto-Ar Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda
RS, BR
Tutto Trasporti Comércio de Veículos e Implementos Rodoviários LTDA
RS, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM APARELHO DESEMBAÇADOR DE PÁRA-BRISA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES" . O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em aparelho destinado a remoção do vapor de água condensado na superfície interna do pára-brisa dos veículos automotores em geral. O aparelho desembaçador proposto compreende um ventilador (8) do tipo tangencial, composto por um rotor cilíndrico formado por pequenas lâminas curvadas para frente (6), no sentido de rotação, eqüidistantes entre si e fixadas em discos (10) ortogonais. O rotor é sustentado por eixos (5) com mancais de rolamento (4) e buchas flexíveis (3) que se apoiam nas cabeceiras (2). Na superfície externa de uma das cabeceiras (2) é apoiado o motor elétrico (1). As cabeceiras (2) do ventilador também possuem a função de posicionar o conjunto do rotor em relação a carcaça (7), garantindo o bom desempenho do ventilador. Para dividir os fluxos de entrada e de saída, o ventilador possui um perfil longitudinal (11), em forma de cunha, fixado nas cabeceiras (2). Preferencialmente o desembaçador (9) é montado no interior do painel do veículo. Alternativamente, o desembaçador (9) pode ser montado no teto do veículo, acima do pára-brisa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente ao arquivamento,da 3ª e 6ª anuidades.
13/10/2004
RPI 1762
Não conhecimento da petição nº 002038/RS de 17/08/2001, em virtude do disposto nos arts. 218 e 219 da LPI.
04/06/2002
RPI 1639
#25.1
Transferido de: Tutto-Ar Indústria, Comércio Importação e Exportação Ltda
23/10/2001
RPI 1607
#3.1
26/09/2000
RPI 1551
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