Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1906 de 17/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
MU7802145Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SOBRETENSOR PARA APARELHOS ELETRÔNICOS" Compreende a presente patente de invenção a um circuito de proteção contra sobretensão, que atua após ultrapassada a tensão nominal de uma rede de distribuição a.c. de 50/60 Hz, mais os 10% de tolerância, fazendo com quê a tensão entre em corte não deixando-a passar para o equipamento por ela alimentado, permitindo, no entanto, quando a tensão retornar ao nível normal, a passagem da corrente novamente e automaticamente. Quando uma sobretensão de até 1000V entra no dito sobretensor, o seu circuito (1) a dissipa através de uma filtragem realizada por seus componentes e atua sobre um relé (RL1), que trabalha normalmente fechado, abrindo-o para impedir a alimentação dos equipamentos nele conectados e protegidos. Quando a tensão é estabilizada voltando aos níveis normais o relé se fecha automaticamente e volta a alimentar os equipamentos nele conectados. O dito sobretensor é ideal para proteção de televisores, computadores, telefones sem fios, celulares, centrais telefônicas, balanças eletrônicas, aparelhos médico-hospitalar e laboratoriais, aparelhos de fax e todos os aparelhos eletrônicos de 127/220V de até 6A, cuja faixa crítica de queima é de 280V. sua aplicação pode também se prestar a luminárias públicas protegendo reatores e unidades de relés fotoelétricos, que são sujeitos a queima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1906 de 17/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente á 4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.
17/07/2007
RPI 1906
#3.1
30/05/2000
RPI 1534
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