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Dado oficial do INPI

VÁLVULA GAVETA DE FECHO RÁPIDO COM MOLA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802098

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/11/1998

Publicação

04/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão23/11/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/11/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Metalúrgica Ipê Ltda.

SP, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VALVULA GAVETA DE FECHO RAPIDO COM MOLA" Destinada especialmente para o acionamento dos tradicionais elevadores em postos de combustíveis, oficinas mecânicas e correlatos, a aludida válvula gaveta de fecho rápido com mola é portadora de uma haste interna (1), verticalmente postada dentro do castelo (2) montado sobre o corpo (12), onde está presente uma rosca (3) interna, própria para permitir o giro de movimento (sobe/desce) da dita haste interna (1), a qual dispõe, para tanto, de uma rosca helicoide (4) (com passo ampliado) no seu setor mediano inferior, sendo essa haste responsável pelo deslocamento vertical da tradicional cunha (12) no interior corpo (13) comum, sendo para tanto a dita cunha (12) dotada, superiormente, por um encaixe (14), onde se aloja a cabeça de retenção (16), esta prevista sob o rebaixo inferior (15) da dita haste. A dita haste interna (1) é acionada manualmente com a ajuda do cabo (5), sendo o seu deslocamento para baixo forçado pela mola (6) que se encontra presa pela tampa (8) provida de um anel de vedação (9) "O" Ring" e instalada no topo do castelo (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23P 1/02; A23P 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Santucci

27/03/2007

RPI 1890

Concessão da patente

#16.1

23/11/2004

RPI 1768

Deferimento

#9.1

06/07/2004

RPI 1748

8.7

08/04/2003

RPI 1683

8.1

Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.

05/11/2002

RPI 1661

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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