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Dado oficial do INPI

VIDROS PARA PORTAS DE OUTROS, SUBSTITUTO DE CALHAS.

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802088

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/10/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VIDROS PARA PORTAS DE AUTOS SUBSTITUTO DE CALHAS" . O relacionado modelo de utilidade, trata-se de uma simples modificação nos já existentes que ao ser adaptado aos automóveis, proporcionará melhor conforto e segurança aos usuários, sem prejudicar a estética daqueles e com a vantagem de não onerar os consumidores. Tal afirmação se baseia no pressuposto experimental donde se concluiu as primazias inerentes à realidade sustentada pela necessidade do mercado para melhor atender aos consumidores, em segurança e conforto. O dito modelo é constituído por um vidro com parte inferior plana (2) e parte superior em raio (1), que se fecha sobre superfície emborrachada de igual raio (3) da extremidade superior da porta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/06/2004

RPI 1743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2003

RPI 1714

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

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