Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
MU7802088Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VIDROS PARA PORTAS DE AUTOS SUBSTITUTO DE CALHAS" . O relacionado modelo de utilidade, trata-se de uma simples modificação nos já existentes que ao ser adaptado aos automóveis, proporcionará melhor conforto e segurança aos usuários, sem prejudicar a estética daqueles e com a vantagem de não onerar os consumidores. Tal afirmação se baseia no pressuposto experimental donde se concluiu as primazias inerentes à realidade sustentada pela necessidade do mercado para melhor atender aos consumidores, em segurança e conforto. O dito modelo é constituído por um vidro com parte inferior plana (2) e parte superior em raio (1), que se fecha sobre superfície emborrachada de igual raio (3) da extremidade superior da porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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