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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BUCHAS AJUSTÁVEIS E TUBOS PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802070

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/1998

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/05
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto30/07/13

Patente concedida em 03/01/2006 e depois extinta em 30/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONJUNTO DE BUCHAS AJUSTÁVEIS E TUBOS PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS", constituída por uma bucha (1) bipartida, cônica, dotada de frisoradical interno (2), dita bucha (1) a ser introduzida ao tubo de suporte (3) para a montagem da prateleira propriamente dita, sendo que o tubo (3) é dotado de recartilhamento (4) previamente efetuados por torno ou outro processo similar, ao longo de seu corpo (3), em espaçamento que pode variar em torno de 50 a 50mm, dito friso (2) coincidente, no momento da montagem, com o recartilhamento (4) do tubo (3) de suporte, o qual irá atuar como um limitador para a bucha (2) evitando sua movimentação no sentido vertical pelo referido tubo (1), fixando-se a seguramente; os quatro tubos (3) recebem as buchas (1) bipartidas, formando a estrutura-suporte para o recebimento das prateleiras (5), as quais incorporam, em seus vértices (6), buchas metálicas (7) também cônicas, porém com dimensão levemente maior que as buchas bipartidas (1), sendo que as prateleiras (5) são posicionadas, pelas suas buchas metálicas (7), às buchas bipartidas (1), ditas buchas metálicas (7) trespassando os tubos (3) e recebendo por encaixe justo, as buchas bipartidas (1), abraçando-as.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2031 de 08/12/2009 e ao não recolhimento da 14ª e 15ª anuidades.

30/07/2013

RPI 2221

24.3

Referente à(s) 10ª e 11ª anuidade(s).

08/12/2009

RPI 2031

Concessão da patente

#16.1

03/01/2006

RPI 1826

Deferimento

#9.1

27/09/2005

RPI 1812

8.7

23/08/2005

RPI 1807

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 4ª,6ª e 7ª anuidades.

29/03/2005

RPI 1786

11.13

"Referente à RPI 1762, de 13/10/2004, item de despacho 11.2."Anulada a publicação de arquivamento, por ter sido efetuada indevidamente.O pedido foi arquivado por não cumprimento de exigência técnica. Entretanto, em vista do despacho do Sr. Diretor, na folha 39, onde é devolvido o prazo de 15 (quinze) dias e o cumprimento da exigência através da petição SP 016571, de 16/09/2004, por economia processual a petição será considerada, anulando-se, portanto, o despacho de arquivamento.

21/12/2004

RPI 1772

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/10/2004

RPI 1762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2004

RPI 1741

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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