Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
MU7802026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1 - BOLSA GUARDA-SOL constituída de uma bolsa de plástico ou tecido adequado, provida de alça (1), fechada por "fecho eclair"(2), que ao abrir-se (3) permite a retirada de acessórios (4); além do que, principalmente, puxando-se o cabo escamoteável (5) e revirando-se a bolsa ao avesso, que é solidário a uma copa também de tecido ou material conveniente, esta se transformar em guada-sol (7) para ser fixado em uma base, além de, desde que novamente fechado o "fecho eclair" (2), agora com o guarda-sol aberto, conformar-se sob ele, por baixo da copa, um compartimento (9) destinado à guarda de pertences (10) notando-se que, numa outra realização, guardando-se as proproções, a bolsa, no caso, uma "porchet", transformar-se em guarda-chuva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
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