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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA INVIOLÁVEL PARA FRASCOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7801766

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/1998

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 25/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA INVIOLÁVEL PARA FRASCOS , compreendendo corpo definido por saia cilíndrica (1) fechada superiormente (5) e com superfície antideslizante (2), como também inclui rosca interna (3) interrompida por seções (4) e prolongamento inferior que configura cinta lacre (6) separada por uma linha de corte circular (7), porém, prevendo-se pontes rompíveis (10), abaixo das quais dita cinta lacre inclui palhetas travadoras (9) e colar de projeções (11), de modo que ao se atarraxar a tampa no gargalo, as ditas palhetas articulam-se para cima até uma posição quase vertical, porém, isto ocorre somente enquanto as mesmas estão passando por uma gola ou colarinho circular de travamento existente no gargalo do frasco e, após passarem por tal gola circular, ditas palhetas tendem a voltar para a posição horizontal e, com isso, cada palheta fica inclinada para dentro e encostada na parede do gargalo, como também as sua extremidade livre permanece encaixada sob o dito colarinho, caracterizando o travamento entre a tampa e o frasco, travamento este realizado de maneira irreversível, já que ao se desatarraxar a tampa, fatalmente ocorrerá a separação entre a cinta lacre (6) e a tampa com rompimento das pontes (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 12ª anuidade.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

17/01/2006

RPI 1828

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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